Área de Atuação

a) Agência Jurídica – Deverá ser constituída, obrigatoriamente, por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podendo, também, ser integrada por bacharéis em direito e/ou estagiários. Terá sob sua responsabilidade a defesa de direitos da pessoa com deficiência perante órgãos públicos, privados e sociedade em geral, bem como o atendimento direto da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e de sua família na busca de solução/mediação de conflitos relacionados à deficiência. Para a realização de seus fins, a Agência Jurídica poderá firmar parcerias com escolas de direito, defensoria pública ou com outros órgãos que julgar necessário.

b) Assistência Social – Será central na instituição e permeará todos os programas e, enquanto porta de entrada, receberá a pessoa com deficiência intelectual e múltipla, submetendo-a a avaliação multidimensional, definindo, assim, sua admissão ou não na instituição, de acordo com suas necessidades e observando o número de vagas disponíveis. Após estudo de caso e devolutiva à família, sendo definida a admissão, a pessoa será encaminhada ao Programa e/ou atendimento.

Desenvolve ações socioeducativas de cunho humanizador junto às famílias, com o objetivo de facilitar a relação interpessoal de seus membros, sua integração na comunidade e consequentemente a inclusão social. Sua principal meta é oportunizar à sua clientela o acesso aos serviços oferecidos pela instituição, bem como o conhecimento de outros serviços que possam facilitar a aquisição e ampliação de direitos.

c) Programa de Aprendizagem e Educação Inclusiva – Este Programa será constituído de ações educativas organizadas em conjunto com as áreas de saúde e de assistência social, que contribuirão para o estímulo e o desenvolvimento integral da aprendizagem das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. As atividades visam ao desenvolvimento das potencialidades humanas, acadêmicas, de interação social e as necessidades de vida prática e diária. Deverá ser respeitado o processo de cada educando e suas necessidades, facilitando a autonomia e independência das pessoas com deficiência intelectual e múltipla em todo o seu ciclo de vida, dentro e fora do percurso escolar.

d) Programa de Educação Para e Pelo Lazer – Este Programa terá o objetivo de promover ações de aprendizagem que utilizam linguagens alternativas (artísticas, desportivas, culturais e de lazer), voltadas para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que necessitam de apoios extensivos e/ou generalizados, que concluíram o Ensino Fundamental, mas não têm condições de participar das ações do Eixo de Qualificação Para o Trabalho, do Programa de Trabalho Emprego e Renda, e que ainda não apresentam sinais de envelhecimento.

e) Programa de Trabalho, Emprego e Renda – Deverá ter o objetivo de promover ações de aprendizagem que compreendam a formação integral e integrada da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio de atividades práticas desenvolvidas em oficinas de trabalho, visando descobrir e aprimorar habilidades e competências que possibilitem a inserção social e a melhoria da qualidade de vida dessa pessoa e de sua família.

f) Programa de Autogestão, Autodefesa e Família – Este Programa deverá ter como objetivos valorizar, capacitar e fortalecer a pessoa com deficiência intelectual e múltipla e sua família, dando-lhes voz e incentivando-as a participar ativamente da APAE de Teixeiras-MG. Além disso, essas pessoas serão orientadas para se tornarem protagonistas de seus direitos e deveres.

g) Programa de Envelhecimento Saudável – Será direcionado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla em processo de envelhecimento, visando à promoção da sua saúde e autonomia nas atividades da vida diária e da vida prática, bem como o resgate da autoestima, e a inclusão por meio de atividades sociais, culturais e educativas para a melhoria da sua qualidade de vida. Para tanto, deverão ser levadas em conta a singularidade, a história, a cultura e a vida cotidiana dessa pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
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